Doação de Imposto
Sabia que ao pagar seu imposto de renda devido você pode escolher destinar uma parte do valor a um projeto social? Confira abaixo como proceder
PESSOA JURÍDICA
Pessoas jurídicas que declaram o imposto pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido para um projeto social. A contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional e deve ser registrada no formulário de Lucro Real da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
PESSOA FÍSICA
Somente os contribuintes que optam pelo Modelo Completo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem reverter parte do imposto devido para um projeto social. É possível contribuir de 2 maneiras:
1) até 3% do imposto devido durante o preenchimento da declaração. Ou seja, você pode doar até 3% durante os meses de março e abril, que é o período de entrega da declaração de IR.
2) até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte. Ou seja, neste ano, em qualquer mês que você desejar, pode reverter até 6% do imposto devido que você calcula pagar para a Receita Federal na declaração do ano que vem.
PASSO A PASSO DA DOAÇÃO DE IR
Para doações de IRPF de até 3% na hora da declaração:
1- Dentro do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, abra o item “Doações diretamente na declaração – ECA” e clique em “Novo”. Escolha o Fundo como sendo “Municipal”, selecione a UF do Paraná (PR) e o município de Curitiba.
2- No canto direito da tela, o próprio programa da Receita Federal já mostra quanto você pode doar. Basta digitar o valor calculado, clicar em “Imprimir” e selecionar a opção de gerar o boleto do DARF.
3- Após o pagamento do boleto, envie o comprovante para a gente: adm@larmoises.org, com seus dados pessoais (nome completo, CPF, endereço e telefone).
Esse passo é fundamental para que possamos cobrar para que a FAS direcione a sua doação ao Lar Moisés.
Para doações de IRPF de até 6% e IRPJ de até 1%:
Dúvidas? Ligue para (41) 3256-5587 ou (41) 9.9290-0795 ou escreva para admlarmoises@gmail.com